22 de junho de 2015
Ações afirmativas
Possui mestrado em Políticas Públicas e Formação Humana pela
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2001).
Atualmente é professor de Pós Graduação e
Graduação da Universidade Estácio de Sá.
Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional
e Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: direito, saúde, Constituição, Ações Afirmativas e política pública.
Discussões sobre ações afirmativas situam-se em uma zona obscura entre valores e princípios constitucionais e questões morais permeadas por polêmicas em uma sociedade de extrema complexidade. Porém, antes de ingressar nas controvérsias, mister se faz esclarecer possíveis dúvidas a respeito do que são tais ações.
O intuito das ações afirmativas é diminuir as desigualdades sociais na busca, incessante, de atingir o ideal de bem-estar e justiça sociais – valores constitucionais – inserido nos objetivos do Estado previstos nos incisos III e IV do artigo 3º da CRFB.
Assim, questões a respeito de união homoafetiva, direitos dos trabalhadores, proteção à criança, aos idosos, políticas de salvaguarda dos direitos da mulher e cotas para o ingresso de negros e deficientes nas universidades ou no mercado de trabalho são alguns dos desafios enfrentados para implementação de políticas públicas que visam proteção de grupos reconhecidamente hipossuficientes.
Diante disso, ressalto que o fim maior da constituição é ser o ponto de convergência da pluralidade de vontades que, hoje, formam a diversidade social.
As ações afirmativas implementam as chamadas discriminações positivas, para que, grupos menos privilegiados tenham acesso a ações e serviços que, sem a atenção do Estado, jamais seriam satisfeitos. Podemos, então, perceber que o espeque das políticas afirmativas é reprimir a exclusão social. Mas, a força normativa dos valores e princípios permitem uma hermenêutica com o propósito de adaptar o caso concreto às finalidades da Lei Maior?
A resposta a esta pergunta nos remete aos valores de Justiça e bem-estar sociais acima referidos. Dessarte, reconhecer a justiça social como meio de alcançar o bem-estar de todos é um consenso em nossa realidade plural. Ocorre que, esse aparente consenso situa-se em uma esfera abstrata de reconhecimento. E aqui, temos a primeira controvérsia.
É imperioso lembrar que, quando me refiro a uma esfera abstrata de justiça e bem-estar sociais não estou considerando casos específicos nem mesmo medidas particulares, apenas a necessidade, em tese, de todo o Estado ser responsável pelo alcance dos valores que são protegidos pela Lei Maior.
Digo isso pelo seguinte motivo: quando ressaltamos uma política determinada – reconhecimento da união homoafetiva ou a imposição de garantia de cotas para negros ou pardos no ingresso em Universidades Públicas etc. – o dito consenso na esfera abstrata se desfaz. Diante dos casos concretos não há consenso. Em outras palavras, o consenso existe enquanto a política não está implementada privilegiando apenas um grupo em detrimento dos demais.
Aqui faço uma ressalva, as ações afirmativas priorizam atender as agendas de grupos distintos em desfavor dos demais que custeiam os benefícios gozados pelo conjunto de indivíduos considerado protegido. Posso concluir que não há reciprocidade social com relação à criação de ações afirmativas. Nesse caso, quem paga nem sempre é quem usufrui da política. Importante deixar claro que a isso chamamos justiça social.
Finalizo com a última controvérsia: é possível “não aceitar”, “não gostar” ou “desaprovar” tais medidas tomadas pelo Estado, mas qualquer juízo sem um embasamento técnico que explicite uma opinião estará permeado por ideias preconcebidas e consequentemente preconceituosas e finalmente por prejuízos que não atingirão a finalidade de fazer oposição ao Estado.
Importante ressaltar porém que uma obrigação temos: o reconhecimento de que as ações afirmativas empenham-se em efetivar um progresso social em detrimento de salvaguardar um estado estanque baseado na exclusão social.

Mente crítica
Foto: McCarroll/editada